Toda criança pode estar alfabetizada até os oito anos de idade, ao final
do terceiro ano do ensino fundamental. É um direito delas e um dever de todos
nós. E o Brasil está preparado para enfrentar, com êxito, este que é um dos
mais importantes e estratégicos desafios da nação: garantir que todas as nossas
crianças, sem exceção, estejam plenamente alfabetizadas na idade apropriada.
Ações e Estratégicas do Pacto:
I – garantir que todos os estudantes dos sistemas públicos de ensino estejam
alfabetizados, em Língua Portuguesa e em Matemática, até o final do 3º ano do
ensino fundamental;
II-reduzir a distorção idade-série na Educação Básica;
III-melhorar o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB);
IV – contribuir para o aperfeiçoamento da formação dos professores
alfabetizadores;
V – construir propostas para a definição dos direitos de aprendizagem e
desenvolvimento das crianças nos três primeiros anos do ensino fundamental.
As ações do pacto são um conjunto integrado de ações, materiais e
referenciais curriculares e pedagógicas que serão disponibilizados pelo MEC e
que contribuem para alfabetização e o letramento, tendo como eixo principal a
formação continuada dos professores alfabetizadores em parceria com as
universidades publicas. Estas ações apóiam-se em quatro eixos de atuação:
- Formação continuada: cursos presenciais de 2 anos para os professores alfabetizadores, com carga horária de 120 horas por ano.
- Materiais didáticos e pedagógicos: livros didáticos; obras pedagógicas complementares aos livros didáticos e acervos de dicionários de Língua Portuguesa; jogos pedagógicos de apoio à alfabetização; obras de referência, de literatura e de pesquisa; obras de apoio pedagógico aos professores; jogos e softwares de apoio à alfabetização.
- Outro eixo são as avaliações: prova Brasil no 2° ano e no final do 3° ano.
- E a gestão, controle social e mobilidade: que são as pessoas que coordenam e desenvolvem o programa.
Caberá aos Municípios:
I – aderir ao Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa;
II – promover a participação das escolas da rede nas avaliações realizadas pelo
INEP;
III – aplicar a Provinha Brasil em sua rede de ensino, no início e no final do
2º ano do ensino fundamental, e informar os resultados por meio de sistema
informatizado específico;
IV – gerenciar e monitorar a implementação das ações do Pacto em sua rede;
V – designar coordenador(es) para se dedicar(em) às ações do Pacto e alocar
equipe necessária para a sua gestão, inclusive em suas unidades regionais, se
houver;
VI – indicar os orientadores de estudo de sua rede de ensino e custear o seu
deslocamento e a sua hospedagem para os eventos de formação;
VII – fomentar e garantir a participação dos professores alfabetizadores de sua
rede de ensino nas atividades de formação, sem prejuízo da carga-horária em
sala de aula;
VIII – monitorar, em colaboração com o MEC, a aplicação da Provinha Brasil e da
avaliação externa, a entrega e o uso dos materiais de apoio à alfabetização
previstos nesta Portaria;
IX – disponibilizar assistência técnica às escolas com maiores dificuldades na
implementação das ações do Pacto e na obtenção de resultados positivos de
alfabetização;
X – promover a articulação das ações do Pacto com o Programa Mais Educação,
onde houver, priorizando o atendimento das crianças do 1º, 2º e 3º ano do ensino
fundamental como garantia de educação integral e complementação e apoio
pedagógico àquelas com maiores dificuldades.
É fundamental que toda a sociedade mobilize-se, ou seja, haja
coletivamente com um objetivo de forma a alcançar os resultados almejados, qual
seja, o de garantir que todas e cada uma das crianças brasileiras esteja
alfabetizada, no máximo, até 8 anos de idade.
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