sexta-feira, 19 de julho de 2013

Objetivo do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa


Toda criança pode estar alfabetizada até os oito anos de idade, ao final do terceiro ano do ensino fundamental. É um direito delas e um dever de todos nós. E o Brasil está preparado para enfrentar, com êxito, este que é um dos mais importantes e estratégicos desafios da nação: garantir que todas as nossas crianças, sem exceção, estejam plenamente alfabetizadas na idade apropriada.

Ações e Estratégicas do Pacto:

I – garantir que todos os estudantes dos sistemas públicos de ensino estejam alfabetizados, em Língua Portuguesa e em Matemática, até o final do 3º ano do ensino fundamental;

II-reduzir a distorção idade-série na Educação Básica;
III-melhorar o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB);
IV – contribuir para o aperfeiçoamento da formação dos professores alfabetizadores;
V – construir propostas para a definição dos direitos de aprendizagem e desenvolvimento das crianças nos três primeiros anos do ensino fundamental.
As ações do pacto são um conjunto integrado de ações, materiais e referenciais curriculares e pedagógicas que serão disponibilizados pelo MEC e que contribuem para alfabetização e o letramento, tendo como eixo principal a formação continuada dos professores alfabetizadores em parceria com as universidades publicas. Estas ações apóiam-se em quatro eixos de atuação:

  • Formação continuada: cursos presenciais de 2 anos para os professores alfabetizadores, com carga horária de 120 horas por ano.
  • Materiais didáticos e pedagógicos: livros didáticos; obras pedagógicas complementares aos livros didáticos e acervos de dicionários de Língua Portuguesa;  jogos pedagógicos de apoio à alfabetização; obras de referência, de literatura e de pesquisa; obras de apoio pedagógico aos professores;  jogos e softwares de apoio à alfabetização.
  • Outro eixo são  as avaliações: prova Brasil no 2°  ano e no final do 3° ano.
  • E a gestão, controle social e mobilidade: que são as pessoas que coordenam e desenvolvem o programa.
Caberá aos Municípios:

I – aderir ao Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa;

II – promover a participação das escolas da rede nas avaliações realizadas pelo INEP;
III – aplicar a Provinha Brasil em sua rede de ensino, no início e no final do 2º ano do ensino fundamental, e informar os resultados por meio de sistema informatizado específico;
IV – gerenciar e monitorar a implementação das ações do Pacto em sua rede;
V – designar coordenador(es) para se dedicar(em) às ações do Pacto e alocar equipe necessária para a sua gestão, inclusive em suas unidades regionais, se houver;
VI – indicar os orientadores de estudo de sua rede de ensino e custear o seu deslocamento e a sua hospedagem para os eventos de formação;
VII – fomentar e garantir a participação dos professores alfabetizadores de sua rede de ensino nas atividades de formação, sem prejuízo da carga-horária em sala de aula;
VIII – monitorar, em colaboração com o MEC, a aplicação da Provinha Brasil e da avaliação externa, a entrega e o uso dos materiais de apoio à alfabetização previstos nesta Portaria;
IX – disponibilizar assistência técnica às escolas com maiores dificuldades na implementação das ações do Pacto e na obtenção de resultados positivos de alfabetização;
X – promover a articulação das ações do Pacto com o Programa Mais Educação, onde houver, priorizando o atendimento das crianças do 1º, 2º e 3º ano do ensino fundamental como garantia de educação integral e complementação e apoio pedagógico àquelas com maiores dificuldades.

É fundamental que toda a sociedade mobilize-se, ou seja, haja coletivamente com um objetivo de forma a alcançar os resultados almejados, qual seja, o de garantir que todas e cada uma das crianças brasileiras esteja alfabetizada, no máximo, até 8 anos de idade.

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